STJ decide: multa ambiental não se transmite aos herdeiros

Conteúdo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento importante sobre a responsabilização administrativa em matéria ambiental. No julgamento do AgInt no REsp 1.552.296/PR, a Corte decidiu que multas administrativas ambientais não são transmitidas aos herdeiros do infrator após o seu falecimento.

Segundo a decisão, a responsabilidade administrativa tem natureza personalíssima, ou seja, está diretamente vinculada à pessoa que cometeu a infração. Por isso, não pode ser transferida aos sucessores, mesmo que os bens envolvidos no processo infracional tenham sido herdados.

O relator, Ministro Francisco Falcão, destacou que a sanção administrativa não se confunde com a obrigação de reparar o dano ambiental, esta sim passível de ser exigida dos herdeiros, dentro dos limites da herança recebida, conforme estabelece o artigo 1.997 do Código Civil.

A decisão traz mais segurança jurídica a produtores e proprietários de imóveis rurais que lidam com questões fundiárias e ambientais, além de reforçar a importância de diferenciar as esferas administrativa e civil no Direito Ambiental.

📌 Processo: AgInt no REsp 1.552.296/PR
📌 Relator: Ministro Francisco Falcão – STJ

Essa jurisprudência pode ser decisiva em processos de inventário e sucessão envolvendo propriedades rurais autuadas por órgãos ambientais.