O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no fim de abril de 2025, manter a validade da Lei Estadual nº 12.197/2023, de Mato Grosso, que estabelece critérios próprios para a concessão de benefícios fiscais a empresas que comercializam soja no estado. Essa lei ficou conhecida por ir de encontro à chamada Moratória da Soja – um acordo privado que limita a compra de soja de áreas desmatadas após julho de 2008 no bioma Amazônia, mesmo que a área esteja legal perante o Código Florestal.
O que é a Moratória da Soja?
Criada em 2006 por grandes empresas exportadoras, ONGs e instituições financeiras, a Moratória da Soja é um acordo voluntário que impede a compra de soja produzida em áreas desmatadas na Amazônia após 22 de julho de 2008, data-base do Código Florestal. Apesar de não ser uma lei, esse acordo vem sendo exigido por tradings e compradores internacionais como uma condição de mercado.
O problema, segundo muitos produtores, é que essa moratória impõe regras mais rígidas que a própria legislação brasileira, prejudicando quem desmata legalmente, com autorização dos órgãos ambientais, ou quem cumpre as exigências do Código Florestal.
O que diz a lei de Mato Grosso?
A Lei Estadual 12.197/2023 determina que apenas empresas que seguem a legislação brasileira e reconhecem a validade do Código Florestal podem usufruir de benefícios fiscais estaduais. Ou seja, quem discrimina produtores em situação legal por não seguir a Moratória da Soja pode perder incentivos do Estado.
Essa medida foi defendida por entidades como a Famato (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso), que alegam que os produtores locais sofrem prejuízos por exigências que vão além da lei nacional, e que ferem a soberania do Estado em definir políticas próprias de desenvolvimento.
O que decidiu o STF?
Por maioria de votos, o STF entendeu que a lei estadual é constitucional e não viola o meio ambiente nem obriga empresas a comprar soja de áreas desmatadas ilegalmente. O que ela faz é garantir tratamento igualitário aos produtores que cumprem a legislação brasileira, sem imposições privadas adicionais.
Ou seja, o Estado de Mato Grosso pode, sim, condicionar seus benefícios fiscais ao cumprimento da legislação nacional, sem precisar aceitar que empresas privadas imponham regras que limitem o desenvolvimento do setor de forma desigual.
E o que isso muda para o produtor?
Na prática, isso representa um alívio para quem produz legalmente e vinha sendo excluído de cadeias de comercialização por regras que nem sempre levavam em conta a legislação vigente. A decisão reforça que o Código Florestal é a norma ambiental válida no Brasil, e que desmatar dentro da lei não deve gerar punições econômicas.
Contudo, isso não autoriza desmatamento ilegal. A regra continua clara: desmatou sem autorização, o produtor pode ser multado, embargado e até perder acesso a crédito. Mas se estiver dentro da legalidade, o mercado não pode puni-lo por exigências que não estão na lei.
Conclusão
A decisão do STF é uma vitória do bom senso e da segurança jurídica. Para o produtor rural de Mato Grosso – e também do Pará e de outros estados da Amazônia Legal – ela representa mais estabilidade nas regras do jogo. A Seven Agro reforça: produzir com responsabilidade e dentro da legalidade é o melhor caminho para garantir acesso a mercados, crédito e segurança no campo.
