O Projeto de Lei (PL) 2159/2021, conhecido como o marco legal do licenciamento ambiental, estabelece normas gerais para o licenciamento de atividades ou empreendimentos que utilizam recursos ambientais, são potencialmente poluidores ou podem causar degradação ambiental. Ele regula o artigo 225, §1º, IV, da Constituição Federal, altera as Leis nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), revoga uma disposição da Lei nº 7.661/1988 e inclui outras providências. Esse PL visa uniformizar os procedimentos de licenciamento em todo o país, simplificando a concessão de licenças para atividades de baixo risco, mas é criticado por flexibilizar excessivamente as regras ambientais.
História Legislativa
- Origem: O PL 2159/2021 tem raízes no PL 3729/2004, apresentado na Câmara dos Deputados. Foi introduzido no Senado em 18 de maio de 2021 pelo deputado federal Luciano Zica (PT/SP).
- Tramitação no Senado: Discutido em comissões como a de Meio Ambiente (CMA) e Agricultura e Reforma Agrária (CRA), com relatórios de senadores como Confúcio Moura (MDB/RO) e Tereza Cristina (PP/MS). Recebeu inúmeras emendas (mais de 200), com aprovações em maio de 2025. Aprovado no plenário do Senado em 21 de maio de 2025 por 54 votos a 13, e remetido à Câmara em 26 de maio de 2025.
- Tramitação na Câmara: Após aprovação no Senado, o texto voltou à Câmara, onde foi aprovado em 17 de julho de 2025 por 267 votos favoráveis e 116 contrários, após debates em comissões como a CMADS (Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável). Houve audiências públicas, como a realizada em 10 de julho de 2025, debatendo impactos e riscos com especialistas.
Status Atual (18 de julho de 2025)
O PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada de 17 de julho de 2025 e agora segue para sanção presidencial. Se sancionado pelo presidente Lula, torna-se lei; caso contrário, pode ser vetado total ou parcialmente. Organizações ambientais pedem veto, argumentando que o texto ignora acordos internacionais como o Acordo de Paris e ameaça o papel do Brasil na COP30.
Principais Mudanças e Provisões
O PL cria um marco legal para o licenciamento, hoje regulado por normas infralegais, com foco em simplificação. Aqui vai uma tabela com as principais alterações:
| Aspecto | Descrição |
|---|---|
| Novos Tipos de Licenças | – Licença de Operação Corretiva (LOC): Para atividades sem licença válida, via adesão e compromisso ou termo de compromisso, com relatório de controle ambiental (RCA) e plano (PCA). – Licença Ambiental Única (LAU): Analisa instalação, expansão, operação e descomissionamento em uma única etapa. – Licença Ambiental Especial (LAE): Para atividades “estratégicas”, aprovada por processo sumário via Conselho de Governo. |
| Procedimentos Simplificados e Prazos | – Fusão de licenças (ex.: preliminar + instalação) em uma só. – Prazos de análise: 3-10 meses (ex.: 10 meses para licenças com Estudo de Impacto Ambiental – EIA). – Se prazo não for cumprido, empreendedor pode pedir licença a outro órgão do Sisnama (sem licenciamento automático). – Para infraestrutura de transporte/energia, licença de instalação pode permitir operação imediata após instalação. – Mudanças no projeto sem aumento de impactos não precisam de aprovação se comunicadas 30 dias antes. |
| Isenções e Dispensas | – Sem licença para: atividades militares, não poluidoras/degradadoras, respostas emergenciais (com relatório em 30 dias). – Expansão para pequenas hidrelétricas (até 138 kV). – Sistemas de água/esgoto isentos até metas de universalização do saneamento; após, prioridade para Licença por Adesão e Compromisso (LAC), EIA só em casos excepcionais. – Atividades agropecuárias isentas se imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), em regularização ou com termo de compromisso para recuperação vegetal (inclui cultivo agrícola, pecuária extensiva/semi-intensiva, pecuária intensiva em pequena escala e pesquisa agropecuária sem risco biológico). Mas autorizações de desmatamento e uso de água ainda são exigidas. – Remoção de isenções para usinas de triagem de resíduos, compostagem e reciclagem de entulhos (emenda do Senado). |
| Outras Mudanças | – Dobro de validade de licenças (até 10 anos) se adotadas tecnologias ambientais avançadas. – Entidades financiadoras devem exigir licenças, mas ficam isentas de responsabilidade por danos ambientais. – Punições mais duras: detenção de 6 meses a 2 anos por operar sem licença (antes 1-6 meses), dobrada se EIA for exigido. – Remoção de pena para servidores que emitem licenças contra normas (crime culposo). – Decisão em 30 dias para mudanças de titularidade de projetos, sem aumento de condições ambientais se impactos não crescerem. |
Essas mudanças buscam agilizar processos para empreendimentos, mas críticos dizem que transformam o licenciamento em mera formalidade, sem estudos ambientais ou avaliações de impacto adequadas.
Visão dos Apoiadores
Defensores, como ruralistas e setores econômicos, argumentam que o PL uniformiza regras nacionais, reduz burocracia e prazos excessivos, facilitando investimentos em infraestrutura sem comprometer a proteção ambiental para atividades de baixo impacto. Eles destacam que isenções não eliminam fiscalização ambiental geral e que o texto mantém exigências como EIA para casos graves.
