O que é o PL do Licenciamento Ambiental?

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O Projeto de Lei (PL) 2159/2021, conhecido como o marco legal do licenciamento ambiental, estabelece normas gerais para o licenciamento de atividades ou empreendimentos que utilizam recursos ambientais, são potencialmente poluidores ou podem causar degradação ambiental. Ele regula o artigo 225, §1º, IV, da Constituição Federal, altera as Leis nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), revoga uma disposição da Lei nº 7.661/1988 e inclui outras providências. Esse PL visa uniformizar os procedimentos de licenciamento em todo o país, simplificando a concessão de licenças para atividades de baixo risco, mas é criticado por flexibilizar excessivamente as regras ambientais.

História Legislativa

  • Origem: O PL 2159/2021 tem raízes no PL 3729/2004, apresentado na Câmara dos Deputados. Foi introduzido no Senado em 18 de maio de 2021 pelo deputado federal Luciano Zica (PT/SP).
  • Tramitação no Senado: Discutido em comissões como a de Meio Ambiente (CMA) e Agricultura e Reforma Agrária (CRA), com relatórios de senadores como Confúcio Moura (MDB/RO) e Tereza Cristina (PP/MS). Recebeu inúmeras emendas (mais de 200), com aprovações em maio de 2025. Aprovado no plenário do Senado em 21 de maio de 2025 por 54 votos a 13, e remetido à Câmara em 26 de maio de 2025.
  • Tramitação na Câmara: Após aprovação no Senado, o texto voltou à Câmara, onde foi aprovado em 17 de julho de 2025 por 267 votos favoráveis e 116 contrários, após debates em comissões como a CMADS (Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável). Houve audiências públicas, como a realizada em 10 de julho de 2025, debatendo impactos e riscos com especialistas.

Status Atual (18 de julho de 2025)

O PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada de 17 de julho de 2025 e agora segue para sanção presidencial. Se sancionado pelo presidente Lula, torna-se lei; caso contrário, pode ser vetado total ou parcialmente. Organizações ambientais pedem veto, argumentando que o texto ignora acordos internacionais como o Acordo de Paris e ameaça o papel do Brasil na COP30.

Principais Mudanças e Provisões

O PL cria um marco legal para o licenciamento, hoje regulado por normas infralegais, com foco em simplificação. Aqui vai uma tabela com as principais alterações:

AspectoDescrição
Novos Tipos de LicençasLicença de Operação Corretiva (LOC): Para atividades sem licença válida, via adesão e compromisso ou termo de compromisso, com relatório de controle ambiental (RCA) e plano (PCA). – Licença Ambiental Única (LAU): Analisa instalação, expansão, operação e descomissionamento em uma única etapa. – Licença Ambiental Especial (LAE): Para atividades “estratégicas”, aprovada por processo sumário via Conselho de Governo.
Procedimentos Simplificados e Prazos– Fusão de licenças (ex.: preliminar + instalação) em uma só. – Prazos de análise: 3-10 meses (ex.: 10 meses para licenças com Estudo de Impacto Ambiental – EIA). – Se prazo não for cumprido, empreendedor pode pedir licença a outro órgão do Sisnama (sem licenciamento automático). – Para infraestrutura de transporte/energia, licença de instalação pode permitir operação imediata após instalação. – Mudanças no projeto sem aumento de impactos não precisam de aprovação se comunicadas 30 dias antes.
Isenções e Dispensas– Sem licença para: atividades militares, não poluidoras/degradadoras, respostas emergenciais (com relatório em 30 dias). – Expansão para pequenas hidrelétricas (até 138 kV). – Sistemas de água/esgoto isentos até metas de universalização do saneamento; após, prioridade para Licença por Adesão e Compromisso (LAC), EIA só em casos excepcionais. – Atividades agropecuárias isentas se imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), em regularização ou com termo de compromisso para recuperação vegetal (inclui cultivo agrícola, pecuária extensiva/semi-intensiva, pecuária intensiva em pequena escala e pesquisa agropecuária sem risco biológico). Mas autorizações de desmatamento e uso de água ainda são exigidas. – Remoção de isenções para usinas de triagem de resíduos, compostagem e reciclagem de entulhos (emenda do Senado).
Outras Mudanças– Dobro de validade de licenças (até 10 anos) se adotadas tecnologias ambientais avançadas. – Entidades financiadoras devem exigir licenças, mas ficam isentas de responsabilidade por danos ambientais. – Punições mais duras: detenção de 6 meses a 2 anos por operar sem licença (antes 1-6 meses), dobrada se EIA for exigido. – Remoção de pena para servidores que emitem licenças contra normas (crime culposo). – Decisão em 30 dias para mudanças de titularidade de projetos, sem aumento de condições ambientais se impactos não crescerem.

Essas mudanças buscam agilizar processos para empreendimentos, mas críticos dizem que transformam o licenciamento em mera formalidade, sem estudos ambientais ou avaliações de impacto adequadas.

Visão dos Apoiadores

Defensores, como ruralistas e setores econômicos, argumentam que o PL uniformiza regras nacionais, reduz burocracia e prazos excessivos, facilitando investimentos em infraestrutura sem comprometer a proteção ambiental para atividades de baixo impacto. Eles destacam que isenções não eliminam fiscalização ambiental geral e que o texto mantém exigências como EIA para casos graves.